Seguro Desemprego - FGTAS/SINE

Seguro Desemprego - FGTAS/SINE

Benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, dispensado sem justa causa. A habilitação do requerimento está condicionada ao preenchimento de requisitos estabelecidos pela legislação do Seguro-Desemprego e exige a presença do trabalhador na Agência ou Posto FGTAS/SINE.

Entre estes requisitos está a obrigatoriedade de o trabalhador passar por processo de intermediação de mão de obra e não havendo uma vaga compatível com seu perfil o benefício será liberado. A procura por nova vaga de emprego é obrigatória em todos os requerimentos.

Ainda, o trabalhador pode realizar o encaminhamento do Seguro-Desemprego totalmente pela internet pelo site gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Importante ressaltar que os encaminhamentos do Seguro-Desemprego que podem ser realizados pela internet são aqueles em que o motivo da dispensa seja sem justa causa.