O Departamento de Juventude tem as atribuições de obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções; estabelecer programas voltados ao atendimento dos jovens que frequentam instituições de ensino; propor normas e regulamentos para a organização e o funcionamento de eventos voltados para a juventude; criar e desenvolver ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude do Município; incentivar a participação jovem no desenvolvimento municipal; ativar a criatividade jovem para participação nas práticas educacionais, artísticas, esportivas e de lazer; desenvolver práticas e estudos à preservação saudável da vida e do meio ambiente; estimular o interesse pelos assuntos referentes à Municipalidade; estimular o interesse dos jovens à prática do lazer, como princípio de educação; incentivar e promover o surgimento de lideranças jovens, com vista a ocuparem posições decisivas na vida comunitária; incentivar o jovem, quando oportuno, na obtenção de documentos necessários ao exercício de seus direitos civis e políticos e da sua cidadania; incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de serviço, entidades de treinamento de lideranças, grêmios estudantis e demais associações representativas da juventude no Município; instituir, criar, fomentar e gerenciar o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego - PNPE, buscando a geração de oportunidades de trabalho decente para a juventude do Município, mobilizando o Governo Municipal e a sociedade para a construção conjunta de uma Política Municipal de Trabalho Decente para a Juventude; instituir e gerenciar programas federais, estaduais e municipais, tais como o Consórcio Social da Juventude, Empreendedorismo Juvenil e o Jovem Aprendiz; com a finalidade de oferecer aos jovens a oportunidade de aprender disciplinas gerais de capacitação profissional, estimular e fomentar a geração de oportunidades de trabalho, negócios, ocupação, inserção social, organização e visão empreendedora, assim como, estabelecer convênios com entidades profissionalizantes do "Sistema S" sem fins lucrativos, com o objetivo de qualificar os jovens no sentido de aprenderem um ofício ou uma nova profissão; buscar, intermediar, incentivar e estabelecer convênios com empresas de qualquer natureza, Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) e/ou Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei do Aprendiz (Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000), mas alterações posteriores, assim como, outras normas que vierem a ser editadas, a fim de cumprir com o disposto nas alíneas anteriores; realizar outras atividades que lhe forem cometidas, na área de sua competência.