A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão do Poder Executivo Municipal que tem por competência:
- promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida da população, com especial direcionamento do meio ambiental;
- delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
- prestar assessoramento ao Poder Executivo na formulação de política municipal do meio ambiente;
- o planejamento, proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente (com especial atenção aos recursos hídricos);
- o desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;
- a implantação e manutenção do cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e catalogação de dados e informações sobre as mesmas;
- controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;
- o monitoramento e a fiscalização ambiental de todas as atividades potencialmente poluidoras que usufruam de recursos naturais no âmbito do Município;
- apoio ao estabelecimento de padrões de efluentes industriais e às normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental;
- o estudo e a proposição das diretrizes municipais, normas e padrões relativos a preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;
- a avaliação do impacto da implantação de projetos públicos – municipais, estaduais ou federais, ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;
- a organização das informações sobre a poluição e contaminação do Município e a indicação dos procedimentos e fiscalização pertinentes, em âmbito municipal;
- a pesquisa das características do meio ambiente do Município, das suas potencialidades e limitações e das formas racionais de sua exploração;
- a promoção da educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
- desenvolver a política municipal de Meio Ambiente, controlar os resíduos sólidos e orgânicos do Município, acompanhar e viabilizar a coleta do lixo,
- propor melhorias e recuperação do meio ambiente no Município, através de mecanismo de conscientização e valorização, com iniciativas nas escolas do Município;
- participar na elaboração do planejamento urbano, projetos de arborização, planos municipais e gerenciamento de resíduos;
- o desempenho de outras competências afins.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
- Coordenadoria Geral
- Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental
- Divisão de Controle dos Recursos Ambientais
- Divisão de Ajardinamentos e Arborização
- Assessoria Administrativa