A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
- a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
- a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnica pedagógica.
- a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
- a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
- o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
- efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
- exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
- baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
- autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal se ensino;
- oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, – observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96);
- matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
- ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
- integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
- estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
- estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
- administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
- zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
- aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
- submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos elaborados;
- articular-se com entidades públicas ou privadas visando a aprimorar os recursos técnicos e operacionais;
- organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;
- definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;
- coordenar as atividades relacionadas com o transporte, a merenda e a saúde escolar;
- promover o constante aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de eficiência e do rendimento escolar;
- realizar programas de capacitação para profissionais da educação no exercício de suas funções;
- o desempenho de outras competências afins.
A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
- Direção de Escolas
- Vice-Direção de Escolas
- Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agrícola
- Departamento do Transporte Escolar
- Divisão de Manutenção e Controle da Frota de Veículos
- Divisão Pedagógica
- Assessoria Pedagógica Administrativa
- Assessoria de Planejamento Educacional
- Divisão de Controle e Distribuição da Merenda Escolar
- Divisão Administrativa
- Assessoria administrativa
- Departamento de Manutenção Escolar.